1. Diretoria de Concessões – DCON
Diretamente subordinada à Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, compete planejar, coordenar, acompanhar executar e avaliar os projetos de concessões públicas dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Pará, cabendo sugerir modelos de parcerias que melhor atendam ao interesse público, encaminhar, quando couber, ao Conselho Gestor de Parceria Público Privada, estudos e/ou projetos para análise ou coordenar, analisar ou indicar a necessidade de elaboração de Procedimento de Manifestação de Interesse Privado.
2. Legislação Estadual
1. Decreto n° 713/2013 – Criação do Programa de PPP
2. Decreto n° 795/2013 – Regimento Interno do Conselho Gestor
3. Resolução n° 002/2013 – Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse – CGP/PA
4. Decreto n° 1.242/2015 – Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse
5. Lei n° 7.649/2021 – Dispõe sobre normas e licitações de Parcerias Público-Privadas
3. Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP/PA
Consiste no planejamento, definição de prioridades e normatização sobre contratação, acompanhamento e fiscalização de projetos de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública Estadual, atendidas as diretrizes legais e governamentais e as disposições, de competência do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.
4. Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP/PA
1. Órgão superior de caráter normativo e deliberativo do Programa de Parcerias Público-Privadas do estado do Pará – PPP/PA, subordinado diretamente ao Governador do Estado.
2. Composição
1. Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;
2. Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;
3. Secretário de Estado de Transportes;
4. Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;
5. Secretário de Estado da Fazenda;
6. Secretário de Estado de Administração e Planejamento (Fusão);
7. Procurador Geral do Estado;
8. Na qualidade de Membro Eventual, O titular do órgão ou entidade estatal.
5. Presidência
A presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.
6. Grupo Técnico de Parcerias
1. Integrado por um representante titular e suplente de cada um dos órgãos componentes do CGP/PA.
2. Secretaria Executiva
3. Atas e Resoluções
4. Requerimento
As formas de solicitação de concessões, são realizadas por meio de PMI – Procedimento de Manifestação de Interesse e MIP – Manifestação de Interesse Privado.
1. PMI – Procedimento de Manifestação de Interesse: Pode ser aplicado à atualização, complementação ou revisão de projetos, levantamentos, investigações e estudos já elaborados.
Pessoa autorizada: pessoa física ou jurídica de direito privado que recebe autorização da Administração Pública Municipal, no âmbito de PMI, para apresentar projetos, levantamentos,investigações ou estudos para a estruturação de empreendimentos.
2. MIP – Manifestação de Interesse Privado:
Pode ser apresentado espontaneamente propostas, projetos, levantamentos, investigações e estudos formulados por pessoa física ou jurídica de direito privado, para uso na estruturação de empreendimento objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, PPP. Dentre as mais comuns são as concessões e ppp (parceria público e privada).
6. Projetos
- Ferrovia Paraense
- Estudos de Impacto Ambiental
- Estudos pra Indentificação do Pontecial da Capacidade Hoteleira na Cidade de Belém - Pará
Legislação
1. Lei n° 8.908/2019 – Institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).
2. Decreto n° 2.469/2022 – Regulamenta a Lei Estadual n°8.908.
3. Decreto n° 2.470/2022 – Define projeto de caráter estratégico no âmbito do Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).
- Barcarena - Em processo de estudos
- Mosqueiro - Em processo de estudos