SEDEME | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia
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L E I N° 7.570, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011*

Cria a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, e dá outras providências.

* Publicada no DOE nº 32.041 de 23/11/2011.

* Alterada e revogada parcialmente pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicada no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.

* Revogada parcialmente pela Lei nº 8.404 de 13 de outubro de 2016, publicada no DOE nº 33.231 de 14 de outubro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DENOMINAÇÃO

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME, órgão da administração direta, com a finalidade de formular e executar de forma sustentável a política de desenvolvimento econômico, minas e energia, no Estado do Pará.
* O Art.1º foi alterado pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicada no DOE nº 32.798 de 01/01/2017.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 2º A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração tem as seguintes funções básicas:
I - planejar, propor e executar planos e programas relacionados à indústria, comércio, serviços e recursos minerais, inclusive em ação coordenada com demais órgãos do Poder Executivo Estadual;
II - promover e apoiar a pesquisa nas áreas geológicas e minerais no Estado do Pará;
III - fomentar a verticalização da cadeia produtiva mineral no Estado do Pará;
IV - fomentar e apoiar o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços no Estado do Pará;
V - estimular o mercado, atraindo e captando investimentos necessários ao desenvolvimento econômico do Estado do Pará;
VI - apoiar as iniciativas empresariais que objetivem o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e mineração;
VII - identificar e coordenar os fluxos de comercialização de produtos do Estado, nos mercados nacionais e internacionais;
VIII - apoiar as atividades de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais, especialmente os minerais;
IX - promover as empresas e seus produtos e serviços nos mercados interno e externo, bem como a absorção de novas tecnologias;
X - propor medidas normativas e executivas para a exploração econômica dos recursos naturais renováveis e não renováveis;
XI - participar da política de incentivos fiscais e outros incentivos necessários à produção do desenvolvimento econômico do Estado do Pará;
XII - fomentar e incentivar as cooperativas estabelecidas no Estado do Pará, estimulando novos investimentos e a geração de trabalho e renda.
XIII - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;
XIV - registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
XV - participar da concepção e concessão da política de incentivos fiscais e outros incentivos necessários à produção do desenvolvimento econômico, com vistas ao uso racional sustentável dos recursos minerais e energético;
XVI - formular, gerir, coordenar e executar a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, oferecendo subsídios ao crescimento econômico e social do Estado do Pará;
XVII - coordenar ações que assegurem o suprimento, a universalização a confiabilidade e a qualidade de fornecimento de insumos energéticos necessários ao desenvolvimento do Estado do Pará, em conformidade com o Plano Nacional de eficiência energética;
XVIII - coordenar ações e planos estratégicos de conservação de energia e promover a eficiência energética como alternativa econômica e ambientalmente sustentável para o aumento da oferta;
XIX - promover a integração da política estadual com as políticas federal e as municipais, que atuam nos setores de sua especialidade, objetivando a formulação e a execução da política integrada de desenvolvimento econômico do Estado;
XX - estimular a formação e a consolidação de atividades produtivas prioritárias para a produção de bens;
XXI - coordenar e promover a execução da política de apoio às micro, pequenas e médias empresas do Estado;
XXII - promover os meios para a criação, implantação e funcionamento de arranjos produtivos, polos e parques tecnológicos, e distritos industriais;
XXIII - implementar e coordenar em articulação com as demais esferas de governo, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais a política estadual de recursos minerais e energéticos;
XXIV - gerir os fundos estaduais pertinentes ao Desenvolvimento Econômico, Minerais e Energéticos, respeitadas as suas legislações específicas;
XXV - arrecadar e aplicar as receitas decorrentes da execução da sua missão institucional previstas em Lei.
* Foram acrescidos os incisos XIII ao XXV, pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicada no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.
Parágrafo único. Os incisos XIII e XIV deste artigo tratam das funções previstas na Lei nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011, que serão realizadas com o apoio operacional da Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.
* Foi acrescido o Parágrafo único pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicada no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.

                   
              CAPÍTULO II-A
                DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO COLEGIADA

Art. 2-A São órgãos de atuação colegiada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, os seguintes Conselhos:
I - o Conselho Consultivo da Política Industrial, Comercial e de Mineração, criado pela Lei nº 5.342, de 4 de novembro de 1986, passa a denominar-se Conselho de Política de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial, com as seguintes competências:
a) assessorar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia na formulação das políticas voltadas ao desenvolvimento harmônico dos setores econômicos, minerais, industriais e comerciais do Estado;
b) propor ações que favoreçam a execução dessas políticas em consonância com os programas nacionais de desenvolvimento econômico, mineral, industrial e comercial;
c) sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento das relações e integração de esforços do setor público com a iniciativa privada, para o fortalecimento dos setores econômicos, industrial, mineral e comercial do Estado;
d) opinar sobre a concessão de incentivos e benefícios fiscais em quaisquer das áreas de competência da Secretaria;
e) proporcionar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia o apoio necessário à adoção de medidas institucionais específicas voltadas ao fortalecimento dos setores produtivos;
f) orientar o desenvolvimento de programas que visem o aperfeiçoamento de cada um dos setores objetos desta Lei e exijam a conjugação de esforços de vários órgãos ou requeiram tratamento especial de Coordenação;
g) elaborar estudos que objetivem o fortalecimento do desempenho da Secretaria no trato dos assuntos relativos à organização, expansão e desenvolvimento das atividades econômicas, industriais, comerciais e de mineração do Estado.
II - o Conselho Consultivo da Política Minerária criado pela Lei nº 6.376, de 12 de julho de 2001, com as seguintes competências:
a) opinar, obrigatoriamente, sobre a Política Minerária do Estado do Pará;
b) opinar, previamente, sobre a proposta orçamentária para o referido setor;
c) assessorar o Poder Público em matéria de mineração, especialmente na formulação de política destinada ao desenvolvimento do setor;
d) propor ações que favoreçam a execução da Política, considerados os programas nacionais e os interesses do Estado do Pará;
e) sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento das relações e da integração de esforços do setor público com a iniciativa privada, para o fortalecimento dos setores e melhor aproveitamento dos recursos minerários;
f) opinar sobre a concessão de incentivos e benefícios relacionados à mineração, observada a lei específica;
g) orientar o desenvolvimento de programas que visem o aperfeiçoamento do setor mineral e a conjugação dos esforços dos diferentes órgãos que atuam no referido setor;
h) propor ações direcionadas ao fortalecimento do desempenho do Poder Público, no que se refere às atividades de aproveitamento dos recursos minerários;
i) editar normas e definir diretrizes para implantação da Política de Desenvolvimento Econômico;
j) avaliar e sugerir planos e programas na área de desenvolvimento econômico;
k) deliberar sobre os instrumentos de estímulo e incentivo ao desenvolvimento econômico;
l) estabelecer mecanismos e instrumentos de articulação entre o órgão estadual de desenvolvimento econômico, mineração e energia e entidades federais, estaduais, nacionais e estrangeiras.
Parágrafo único. A composição, as competências e o funcionamento dos Conselhos serão objeto de ato do Chefe do Poder Executivo.
* Foi acrescido o capítulo II- A  e o Art. 2-A pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicada no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, possui a seguinte composição:
I - Gabinete do Secretário;
II - Núcleos;
III - Diretorias;
IV - Coordenadorias;
V - Gerências.
Parágrafo único. A representação gráfica da composição organizacional, as competências das demais unidades e as atribuições e responsabilidades dos dirigentes serão estabelecidos em regimento, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 4º O Gabinete do Secretário tem por finalidade assistir ao titular da Secretaria em suas atividades técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação institucional, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria e outras atividades correlatas.

Seção II
Do Núcleo de Captação de Recursos
Art. 5º REVOGADO
* O Art. 5º foi revogado pela Lei nº 8.404 de 13 de outubro de 2016, publicada no DOE nº 33.231 de 14 de outubro de 2016.
 
Seção III
Do Núcleo de Planejamento Estratégico
Art. 6º Ao Núcleo de Planejamento Estratégico, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, compete elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar o planejamento anual, observando as diretrizes estabelecidas nos programas, planos e ações da Secretaria.

Seção IV
Do Núcleo de Controle Interno
Art. 7º Ao Núcleo de Controle Interno, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, compete executar e controlar, em consonância com as normas da Auditoria-Geral do Estado, as atividades de controle interno no âmbito da Secretaria.

Seção V
Do Núcleo de Informática
Art. 8º Ao Núcleo de Informática, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, compete coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de administração de rede e de suporte na área de informática.

SEÇÃO VI
DA DIRETORIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
Art. 9º À Diretoria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, compete registrar, controlar, acompanhar, fiscalizar os direitos minerários em território paraense, e planejar, coordenar e executar ações voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento das atividades de geologia, mineração e transformação mineral do Estado do Pará, visando promover o fortalecimento das cadeias produtivas minerais e do desenvolvimento regional em bases sustentáveis.

*A denominação da seção VI e o Art. 9º foram alterados pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.

SEÇÃO VII
DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Art. 10. À Diretoria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, compete planejar, fomentar, coordenar e executar ações que visem à promoção, localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços para o Estado do Pará, observando a política industrial de integração dos distritos, áreas ou zonas industriais, além de empreendimentos de cooperativas com apoio à entidades associativas, enfatizando os programas e projetos de desenvolvimento sustentável e da estruturação e consolidação dos arranjos produtivos locais e das cadeias produtivas.

*A denominação da seção VII e o Art. 10 foram alterados pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.
.

Seção VIII
Da Diretoria de Desenvolvimento do Comércio e de Serviços
Art. 11 REVOGADO
* O Art. 11 foi revogado pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicada no DOE nº 32.798 de 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo único. REVOGADO
* O Parágrafo único do Art. 11 foi revogado pela Lei nº 8.404 de 13 de outubro de 2016, publicada no DOE nº 33.231 de 14 de outubro de 2016.

SEÇÃO IX
DA DIRETORIA DE MERCADO
Art. 12. À Diretoria de Mercado, compete planejar, fomentar, coordenar, apoiar e desenvolver estudos, planos e programas voltados para a promoção de produtos e serviços paraenses nos mercados nacional e internacional, visando o aumento do fluxo do comércio, a diversificação de setores econômicos e mercados, e o incremento das relações internacionais.

*A denominação da seção IX e o Art. 12 foram alterados pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.

Seção X
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 13. À Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão de recursos logísticos, gestão patrimonial, gestão de pessoas e gestão financeira e orçamentária.

                        Seção XI
                    Da Diretoria de Energia
Art. 13-A. A Diretoria de Energia, compete coordenar, supervisionar, fiscalizar e promover estudos visando o estabelecimento da Política Estadual de Energia.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO E DO SECRETÁRIO ADJUNTO

Art. 14. Ao Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração compete exercer as atribuições previstas na Constituição do Estado, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Ao Secretário Adjunto compete auxiliar o Secretário de Estado em todas as atribuições que lhe forem delegadas, bem como substituir o titular em suas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 15. O Quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração é constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.
Art. 16. Ficam criados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração os cargos de provimento efetivo, em conformidade com o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 1º As atribuições e os requisitos gerais para provimento dos cargos de que trata o caput estão previstos no Anexo II desta Lei.
§ 2º O ingresso no quadro de cargo de provimento efetivo far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da Constituição Estadual.
Art. 17. O quantitativo de cargos efetivos de Consultor Jurídico constante no Anexo I desta Lei fica acrescido no Anexo II da Lei nº 6.872, de 28 de junho de 2006, que dispôs sobre a reestruturação da carreira de Consultor Jurídico do Estado no âmbito da administração direta do Poder Executivo.
Parágrafo único. As atribuições, os requisitos de provimento e o vencimento base por classes do cargo de Consultor Jurídico estão estabelecidos na Lei nº 6.872, de 28 de junho de 2006.
Art. 18. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo III da presente Lei.
Parágrafo único. A investidura nos cargos de provimento em comissão far-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 19. O provimento dos cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei está condicionado à observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e à capacidade orçamentária e financeira do Estado.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, do exercício de 2011, em favor da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, até o valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), destinados a atender às despesas na forma do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à criação do crédito referido no caput deste artigo correrão à conta de recursos disponíveis, conforme estabelece o §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a programação de trabalho constante nos Programas do Plano Plurianual 2008-2011, Lei nº 7.077, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar total e/ou parcialmente os Programas, Projetos e Atividades e seus respectivos saldos orçamentários, consignados na Lei nº 7.493, de 28 de dezembro de 2010, Lei Orçamentária Anual (LOA), na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, em favor da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, na forma do Anexo V, desta Lei.
Art. 23. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração sucederá a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação em todas as atribuições, direitos e obrigações, decorrentes de leis, contratos, convênios e outros instrumentos vinculados às funções básicas, previstas no art.2º desta Lei.
Art. 24. Ficam revogados os incisos IX e X do art.3º da Lei nº 7.017, de 24 de julho de 2007.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS



CARGO


QTD.


VENC. BASE

(R$)


TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA, com graduação em

Administração


 

10


548,22


Biblioteconomia


02


 


Ciências Contábeis


08


 


Ciências Econômicas


08


 


Estatística


03


 


Psicologia


02


 


Serviço Social


02


 


TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA, com graduação em:

Arquitetura e Urbanismo


 

02


548,22


Engenharia Civil


02


 


TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com graduação em:

Biotecnologia

Ciências Sociais

Ciências Econômicas

Comércio Exterior

Ciências Biológicas


 

 

02

02

06

06

02


548,22


Engenharia Agronômica


02


 


Engenharia Ambiental


06


 


Engenharia de Alimentos


02


 


Engenharia de Materiais


02


 


Engenharia de Minas


04


 


Engenharia de Produção


04


 


Engenharia Elétrica


02


 


Engenharia Florestal


02


 


Engenharia Industrial


02


 


Engenharia Mecânica


02


 


Engenharia Metalúrgica


02


 


Engenharia Química

Geografia


02

02


 


Geofísica


02


 


Geologia

Relações Internacionais


09

03


 


TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA


05


548,22


ASSISTENTE DE INFORMÁTICA


07


546,60


ASSISTENTE ADMINISTRATIVO


33


546,60


MOTORISTA


10


545,00


TOTAL


160


 

 

QUADRO DE CARGOS DE CONSULTOR JURIDICO

CARGO

CLASSE

QTD.

CONSULTOR JURÍDICO

CJE-I

04

CJE-II

02

CJE-III

02

TOTAL

 

08

 

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
Síntese das Atribuições:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e pesquisa e execução de trabalhos voltados à área de gestão de pessoas, organização e métodos, orçamento, transportes, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica e financeira, projetos e pesquisas estatísticas, registro, classificação, catalogação e arquivo de documentos e informações; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, análise de projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, transportes, orçamento, finanças, organização e métodos.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Administração expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
BIBLIOTECONOMIA:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documento, recuperação e manutenção de informações.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Biblioteconomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativa à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
CIÊNCIAS ECONÔMICAS:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Econômicas expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ESTATÍSTICA:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de pesquisas, previsões estatísticas, elaboração de projetos, desenhos e gráficos em geral.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Estatística expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
PSICOLOGIA:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação e execução relacionadas à elaboração e aplicação de métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos, organização e aplicação de métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade, na área da Psicologia.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Psicologia e de curso de Formação de Psicólogo, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
SERVIÇO SOCIAL:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução relacionadas com a elaboração de planos, programas, pesquisas e projetos no âmbito da assistência social.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA
Síntese das Atribuições
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, estudos, projetos e obras de interesse do órgão, bem como exame de normas para a conservação dos prédios tombados em uso pelo órgão; planejar e/ou orientar a  restauração de prédios; elaborar projetos; direcionar e fiscalizar a execução de ajardinamento e de programação visual; examinar projetos e vistoriar construções; realizar perícias e arbitramentos relativos à especialidade; participar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos e construções em geral; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO
ARQUITETURA E URBANISMO:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação e execução de projetos arquitetônicos de interesse do órgão.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA CIVIL:
Desenvolver atividades de supervisão, coordenação e execução especializada e elaborar projetos de obras em geral.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Civil expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Síntese das Atribuições:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de políticas, planos, programas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas nos setores da industrial, da mineração, da transformação mineral, do comércio, dos serviços e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO
BIOTECNOLOGIA:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de políticas, planos, programas e diretrizes do Órgão, na área de Biotecnologocia, voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas voltadas à Biotecnologia nos setores da indústria da biotecnologia, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas, de melhoramento genético, químicas, agroindústrias, meio ambiente, biocombustíveis, bioinformática, compensação de emissões de carbono, energia.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Biotecnologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de políticas, planos, programas e diretrizes do Órgão na área de Biologia, voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas; avaliar os projetos que impliquem e dimensionem o impacto sócio-ambiental causado pela implantação de projetos produtivos; planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos que envolvam o planejamento ambiental do território, estudos de impacto ambiental, monitoramento e avaliação da qualidade dos recursos naturais, avaliar EIA/RIMA.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Biológicas expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
CIÊNCIAS ECONÔMICAS:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de políticas, planos, programas e diretrizes do Órgão na área de Economia, voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das  cadeias  produtivas,  desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Econômicas expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
CIÊNCIAS SOCIAIS:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de políticas, planos, programas e diretrizes do Órgão na área da Sociologia, voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas, desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, análise, avaliação e execução de estudos, diagnósticos, pesquisas, planos, programas e projetos relacionados aos fenômenos sociais de natureza socioeconômica, cultural e organizacional.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Sociais expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMÉRCIO EXTERIOR:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de políticas, planos, programas e diretrizes do Órgão na área de Comércio Exterior, voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas, análise de mercado internacional de produtos e serviços.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Comércio Exterior, ou de curso de Tecnologia em Comércio Exterior ou de curso graduação em outra área, com pós-graduação em Comércio Exterior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA AMBIENTAL:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Ambiental, voltadas a supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de políticas, planos, programas e diretrizes do Órgão, voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas; avaliar os projetos que impliquem e dimensionem o impacto sócio-ambiental causado pela implantação de projetos produtivos; planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos que envolvam o planejamento ambiental do território, estudos de impacto ambiental, monitoramento e avaliação da qualidade dos recursos naturais, controle de atividades poluidoras, desenvolvimento de sistemas de gerenciamento de riscos de atividades produtivas e de áreas urbanas, avaliar EIA/RIMA.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Ambiental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA AGRONÔMICA:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Agronomia, voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas com foco no aproveitamento econômico de florestas, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial; executar análises, avaliações, vistorias e perícias sobre a conservação dos produtos animais e vegetais; coordenar, avaliar, supervisionar ou executar estudos com foco no melhoramento animal e vegetal; no uso de tecnologia de transformação; emitir pareceres sobre o beneficiamento e a utilização racional do solo; da exploração sustentável de recursos naturais renováveis e sobre a exploração racional da ecologia; analisar e avaliar ações de defesa sanitária;  de economia rural e crédito rural; avaliar EIA/RIMA.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA ELÉTRICA:
Desenvolver atividades de planejamento de distribuição de energia, execução, vistoria e procedimentos de avaliação técnica de instalações elétricas de obras e serviços; elaborar e/ou analisar projetos na área de Engenharia Elétrica, voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas com foco no aproveitamento econômico e no uso sustentável de materiais elétricos e eletrônicos; sistemas de geração e distribuição de energia (usinas hidrelétricas, nucleares e termelétricas), linhas de transmissão; sistemas elétricos em geral tais como motores elétricos, veículos elétricos, máquinas, circuitos eletrônicos, pequenos robôs; sistema de controle eletrônico; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Elétrica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA FLORESTAL:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Florestal, voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas voltadas ao parcelamento de solo urbano e rural; ao manejo e inventário florestal; realizar monitoramento ambiental em dragagem/areias/pluviais; emitir relatórios sobre tratamento de resíduos sólidos e compostagem; executar vistorias em construções para fins florestais e suas instalações complementares; elaborar relatório em silvimetria e inventário florestal; em melhoramento florestal; em recursos naturais renováveis; em ecologia, climatologia em defesa sanitária florestal; em produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; em edafologia; nos processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; sobre a mecanização na floresta; sobre implementos florestais e m economia e crédito rural para fins florestais.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Florestal, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA INDUSTRIAL:
Desenvolver atividades de planejamento, execução de projetos de processos industriais, gerência ou supervisão das indústrias, condução e direção de obras, gestão de equipes, técnicas de utilização e manutenção de equipamentos na área de Engenharia Industrial, voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas com foco em processos metalúrgicos, instalações e equipamentos destinados à indústria metalúrgica, beneficiamento de minérios; produtos metalúrgicos; sobre métodos de engenharia e princípios de gestão na concepção, melhoria, e instalação de sistemas integrados de pessoas, materiais, sistemas de informação, equipamentos, tecnologia e aspectos energéticos; análise e concepção de produtos, sistemas e organizações visando o aumento de produtividade e da melhoria da qualidade de produtos e serviços; planejamento, modelação e controle dos subsistemas produtivos.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Industrial, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA DE MATERIAIS:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia de Materiais, voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas com foco no controle de qualidade e em processos tecnológicos na fabricação de materiais para a indústria e suas transformações industriais; em equipamentos destinados a produção industrial em geral; perícia e pareceres técnicos; relatório sobre controle de qualidade de materiais; análise de materiais com aplicação tecnológica.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia de Materiais, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA DE MINAS:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia de Minas voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas; planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de assessoramento técnico na retirada de minérios através das mais diversas técnicas, abertura de poços, túneis e galerias; de tratamento de minérios concentrados, recuperação de área degradada; planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de avaliação técnica e econômica de empreendimentos, avaliação de riscos.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia de Minas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia de Produção, voltados ao desenvolvimento econômico do Estado; identificar, formular e solucionar problemas ligados às atividades de projeção, operação, gerenciamento de trabalho e de sistemas organizativos de exploração, processamento e industrialização de bens minerais; planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos para fins de produção, processamento, industrialização de bens minerais, bem como capacitação e treinamento em tecnologia de gestão de processamento de bens minerais.
Requisitos para Provimento:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia de Produção, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação..
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA MECÂNICA:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenheira Mecânica, voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas que utilizem processos mecânicos; em maquinário em geral; executar vistorias em instalações industriais e mecânicas; em equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; em veículos automotores; em sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Mecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA METALÚRGICA:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Metalúrgica, voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas com foco em processos metalúrgicos, instalações e equipamentos destinados à indústria metalúrgica; beneficiamento de minérios; propriedades dos metais; produtos metalúrgicos; conhecimentos em equipamentos e máquinas voltados à indústria, envolvendo a segurança, qualidade, eficiência em termos de custos e viabilidade econômica de empreendimentos metalúrgicos.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Metalúrgica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA QUÍMICA:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Metalúrgica, voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas voltadas ao desenvolvimento de métodos e produtos químicos; elaborar análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade; vistoria em instalações que utilizem o tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos; estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica de setores produtivos; avaliar a execução e o controle de operações e processos industriais químicos; fiscalização e inspeção de equipamentos e instalações industriais; emitir parecer sobre a produção, fabricação e comercialização de produtos químicos; produtos industriais obtidos por meio de reações químicas controladas ou de operações unitárias; produtos obtidos através de agentes físico-químicos ou biológicos; produtos industriais derivados de matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral e tratamento de resíduos resultantes da utilização dessas matérias-primas; avaliar o emprego técnico na industrialização, comercialização e emprego de matérias-primas e de produtos de Indústria Química.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia Química, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
ENGENHARIA DE ALIMENTOS:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos, planos, diretrizes e políticas públicas na área de Engenharia de Alimentos, voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas com foco em na fabricação, acondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos alimentícios; executar vistoria; realizar perícia e avaliação; emitir laudo e parecer técnico; analisar técnicas adotadas no processamento de matérias-primas; analisar projetos de equipamentos, de linhas de processo; análise de componentes nos diversos alimentos in natura ou processados; analisar práticas e técnicas que visem o desenvolvimento de produtos; redução de desperdícios, reutilização de subprodutos e reaproveitamento de recursos naturais; avaliar técnicas e processos utilizados na fabricação e beneficiamento de alimentos, uso e emprego de matérias primas e ingredientes; controle e condições de qualidade; avaliar EIA/RIMA.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Engenharia de Alimentos, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
GEOGRAFIA:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Geografia voltados ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas, tendo por base estudos da superfície paraense; desenvolver estudos sobre a distribuição espacial de fenômenos significativos na paisagem local impactantes nos processos e arranjos produtivos; desenvolver estudos voltados à ocupação do território paraense e sua relação com o meio ambiente; desenvolver serviços de controle e planejamento voltados à melhor compreensão do território e sua estratégica ocupação; planejar e desenvolver estudos, projetos de políticas de desenvolvimento formuladas no âmbito do Estado.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Geografia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe
GEOLOGIA:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Geologia, voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas; avaliar os projetos que impliquem e dimensionem o impacto sócio-ambiental causado pela implantação de projetos produtivos minerais; planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos que envolvam o planejamento territorial, estudos de impacto ambiental, monitoramento e avaliação da qualidade dos recursos minerais; executar programas e projetos que desenvolvam as atividades de levantamentos geológicos básicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos; planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos visando a prospecção e exploração recursos minerais, pesquisar a natureza geológica de fenômenos, efetuar serviços geológicos, ambientais e geotécnicos; projetar e gerenciar sistemas complexos de informação; e utilizar técnicas de coleta, tratamento, desenvolvimento e uso de informações georreferenciadas, avaliar EIA/RIMA.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Geologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
GEOFÍSICA:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área da Geofísica voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o  desenvolvimento,  a  consolidação  e  a expansão das cadeias produtivas; planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos que desenvolvam as atividades de levantamentos geofísicos e prospecção mineral coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos; planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos visando à prospecção e exploração recursos minerais, pesquisar a natureza geológica de fenômenos, efetuar serviços geofísicos, ambientais e geotécnicos; projetar e gerenciar sistemas complexos de informação; utilizar técnicas de coleta, tratamento, desenvolvimento e uso de informações georreferenciadas.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Geofísica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de políticas, planos, programas e diretrizes do Órgão, na área de Relações Internacionais, voltadas ao desenvolvimento econômico do Estado, visando a implementação, o desenvolvimento, a consolidação e a expansão das cadeias produtivas; propor ações visando a manutenção das relações de amizade com países com o intuito de avaliar as possibilidades de acordos em áreas de interesse mútuo; formular e executar estratégias de inserção do Estado ao nível internacional nos campos econômico, político, social e cultural; orientar comitiva de empresários e investidores; desenvolver atividades com organizações de comércio buscando a troca de informações para a promoção das relações bilaterais; participar e interferir nos processos de importação, exportação e investimento, desde as sondagens de mercado até o planejamento e finalização do processo; elaborar e analisar programas e demais instrumentos de cooperação internacional; analisar riscos e identificar oportunidades no cenário global; realizar pesquisas e análises nacionais e internacionais de temas de interesse da organização em que atua.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Relações Internacionais, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA
Síntese das atribuições:
Analisar, desenvolver e fazer manutenção de documentação de sistemas de processamento de dados; assistir tecnicamente hardware do Órgão; administrar sites e desenvolvê-los; planejar e orientar o processamento, o armazenamento e a recuperação de informações; administrar banco de dados e redes de computadores; elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação; realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação; fiscalizar, controlar e operar sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado; dar suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Processamentos de Dados, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia de Redes de Computadores, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Síntese das Atribuições:
Realizar atividades que envolvam as rotinas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material, classificação, secretaria, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de documentos; prestar atendimento ao público, em questões ligadas às unidades administrativas; e executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição pública ou particular de ensino reconhecida por órgão oficial.
Cargo: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
Síntese das Atribuições:
Realizar atividades de administração e desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador; instalação, configuração, manutenção, operação, suporte da rede local e de sistema de computadores; manutenção de equipamentos de informática; instalação e manutenção de softwares; exercer atividades de suporte ao usuário, inclusive treinamento; desenvolvimento e manutenção de sistemas administrativos; executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: Certificado de conclusão de Curso do Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente, e curso completo de educação profissional técnica de nível médio na área de Informática, reconhecido por órgão competente.
Cargo: MOTORISTA
Síntese das Atribuições:
Realizar atividades referentes à direção de veículos automotores, transporte de servidores e pessoas credenciadas, conservação de veículos motorizados; e executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento
Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.
Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”, “C”, “D” ou “E”.

 

ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO/PADRÃO

QTD.

Secretario de Estado de Indústria, Comércio e Mineração

*

01

Secretario Adjunto de Gestão Administrativa

*Alterada a denominação do cargo pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015

 

*

01

Secretario Adjunto de Desenvolvimento, Econômico, Mineração e Energia

VENC. BASE

R$ 11.925,19

 

Diretor de Geologia, Mineração e Transformação Mineral

GEP-DAS-011.5

01

Diretor de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e de Serviços

*Alterada a denominação do cargo pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015

 

GEP-DAS-011.5

01

* Cargo extinto pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.

 

 

 

 

 

 

 

Diretor de Mercado

* Cargo extinto pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015

 

GEP-DAS-011.5

01

Diretor de Administração e Finanças

GEP-DAS-011.5

01

Diretor de Energia

*Cargo criado pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015

GEP-DAS-011.5

01

Assessor de Incentivo à Produção

GEP-DAS-011.5

01

Coordenador do Núcleo de Captação de Recursos

GEP-DAS-011.5

01

Coordenador de Projetos Estruturantes

* Cargo extinto pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.

 

GEP-DAS-011.4

 

 

04

 

 

Coordenador do Núcleo de Planejamento Estratégico

GEP-DAS-011.4

01

Chefe de Gabinete

GEP-DAS-011.4

01

Coordenador de Núcleo do Controle Interno

GEP-DAS-011.4

01

Coordenador do Núcleo de Informática

GEP-DAS-011.4

01

Coordenador da Consultoria Jurídica

GEP-DAS-011.4

01

Coordenador

* Cargo extinto pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015.

 

GEP-DAS-011.4

 

 

17

 

 

Coordenador de Gestão de Recursos Energéticos

*Cargo criado pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015

GEPDAS- 011.4

01

Coordenador dos Projetos Estratégicos de Energia

*Cargo criado pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015

GEPDAS-011.4

01

Coordenador do Núcleo de Comunicação

*Cargo criado pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015

GEPDAS-011.4

01

Assessor II

GEP-DAS-012.4

05

Assessor I

GEP-DAS-012.3

02

Gerente

GEP-DAS-011.3

14

Secretário de Gabinete

GEP-DAS-011.2

03

Secretário de Diretoria

*Foi acrescido um cargo pela Lei nº 8.096 de 1º de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01/01/2015

GEP-DAS-011.1

06

TOTAL

70

 

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Lei de Criação SEDEME