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Federal

No Brasil, a atividade de mineração é realizada sob o regime de concessão pública realizada pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

A Constituição Federal estabeleceu que as jazidas e os depósitos minerais constituem bens da União, distinguindo a propriedade do solo à do subsolo. Para o desenvolvimento da atividade de mineração, foi previsto o aproveitamento econômico do produto da lavra através das concessões.

Compete à ANM observar e implementar as orientações, as diretrizes e as políticas estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia e executar o disposto no Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração, sendo regulamentado pelo Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, ambos encontram-se para download nos links abaixo:

 

Decreto-Lei nº 227 – PDF

Decreto nº 9.406 – PDF

 

Estadual

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatuiu a Lei nº 7.591 de 28/12/2011, no qual estabeleceu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

O Decreto Nº 386, DE 23 DE MARÇO DE 2012, regulamentou a Lei nº 7.591 de 28/12/2011, estabelecendo os procedimentos relativos ao recolhimento da TFRM e a inscrição no CERM.

A Lei nº 7.591 e o Decreto Nº 386 estão disponíveis para download nos links abaixo:

 

Lei nº 7.591 – PDF

Decreto Nº 386 - PDF

 

Para mais informações sobre o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, acesse o Portal do Minerador https://sedeme.pa.gov.br/portal-do-minerador.