SEDEME | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia
Início » Noticias » Políticas de Incentivos Fiscais contribuem para crescimento do setor industrial no Pará

 

O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), executa políticas públicas de incentivos fiscais voltadas ao setor produtivo, contribuindo com a geração de emprego, renda e com a verticalização do segmento industrial paraense.

Nesta quinta-feira (25) comemora-se o Dia da Indústria, e a Sedeme destaca o trabalho da pasta no estímulo da Indústria. O incentivo fiscal, no Pará, quer potencializar a competitividade da economia, por meio do fomento à inovação e ampliação de novos empreendimentos.

O Pará, conta com 170 empresas incentivadas com projeção da geração de 40 mil empregos diretos e faturamento acima de R $110 bilhões, segundo dados estatísticos obtidos dos processos aprovados junto à Secretaria Operacional de Incentivos Fiscais - (Secop).

As modalidades de concessão de incentivos fiscais abrangem subsídios para a implantação de novos empreendimentos, ampliação, diversificação e aquisição de imobilizado para o processo industrial de empresas já instaladas. No quesito benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), as empresas são contempladas com as 

modalidades:  crédito presumido, redução da base de cálculo, diferimento ou Isenção.

Ricardo Leitão, secretário Operacional da Secop, explicou que as empresas interessadas no Incentivo devem protocolar Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira à Sedeme que remeterá à Comissão da Política de Incentivos para o prosseguimento do fluxo.

“A análise dos projetos terá como parâmetro, a avaliação da pontuação alcançada na proposta, de acordo com o Dec. Nº 990/2020 que definirá as modalidades, os percentuais e o prazo de fruição dos incentivos”, destacou o secretário.

O arcabouço legal que estabelece o incentivo fiscal no estado do Pará compreende as Leis n° 6.489/2022 (Gestão da Política do Incentivo Fiscal), 6.912 (Indústria do Pescado), 6.913 (Indústria em geral), 6.914 (Indústria da Pecuária) e 6.915 (Agroindústria) todas de 2006, com suas respectivas alterações.

 

Tal legislação busca, junto com outras ações e medidas governamentais, a consolidação de um processo de desenvolvimento econômico moderno e competitivo, sustentável e com maior internalização e distribuição de benefícios.

O titular da Sedeme, Paulo Bengtson, destaca que entre os principais objetivos da Política de Incentivos Fiscais do estado do Pará, estão a geração de emprego e renda, a descentralização das atividades econômicas; atração de novos investimentos; melhor e maior competitividade das empresas e a verticalização das cadeias produtivas. 

 

 “As empresas que aderem ao Programa, recebem incentivo fiscal que varia de 50% a 95% tendo como prazo de fruição entre 11 e 15 anos”.

“A concessão de incentivos fiscais e financeiros é uma política pública que redunda em renúncia fiscal, tornando-se necessário um efetivo acompanhamento a fim de mensurar a contribuição para o desenvolvimento do  

estado bem como, a possível correção das distorções identificadas, tarefa esta executada pela Coordenação GAPI vinculada à Secop,” acrescentou o Secretário.

A Secop, abrigada na estrutura da Sedeme, por meio do decreto. Nº 1.277/2015, é responsável pela gestão das políticas de incentivo, e coordena as ações que vão desde a análise, sugestão de aprovação e concessão dos benefícios fiscais com o devido encaminhamento para a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Pará.

A Comissão engloba os órgãos e secretarias, como a de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Fazenda  (Sefa), Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), Banco do Estado do Pará (Banpará), Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e por meio do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - (GAAP) e Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados – (GAPI), defere ou indefere a concessão de incentivos fiscais às empresas pleiteantes.

Por Aldirene Gama (SEDEME)

Foto: Divulgação-Ag.Pará

25/05/2023 16h35

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