O Governo do Estado iniciou o cadastro do benefício emergencial para os profissionais e categorias que enfrentam dificuldades econômicas e sociais provocadas pela pandemia da Covid-19. De acordo com o cronograma divulgado, nesta quarta (25), as categorias instalador de som em aparelhagens, DJ, assistente de palco (rodie), operador de áudio, técnico de iluminação e músico intérprete puderam garantir o cadastramento no formulário disponibilizado nos sites da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), Secretaria de Estado de Cultura (Secult) e Banco do Estado Pará (Banpará).
De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Carlos Ledo, o Governo do Estado disponibilizou o valor de R$ 60 milhões para as categorias específicas, previstas no cronograma de inscrição no período de quinta (25) a sábado (27). “Sem dúvida, é uma iniciativa importante do governo estadual que viabiliza neste momento tão difícil um auxílio que garantirá a preservação da renda destes profissionais que tiveram as suas atividades afetadas pela pandemia da Covid-19. Ressalto que serão beneficiados os profissionais e categorias que residam nas cidades todas as regiões do Estado do Pará”, destacou.
Conforme o cronograma, o cadastramento prosseguirá nesta sexta-feira (26) e será voltado para os educadores físicos, guias de turismo e garçons. Já no sábado (27) os barbeiros, cabelereiros, esteticistas, manicures e maquiadores deverão garantir o preenchimento do formulário para garantir o benefício emergencial nos sites da Sedeme, Seaster, Secult e Banpará.
De acordo com as regras previstas no decreto, além da documentação básica (RG, CPF e comprovante de residência), o beneficiário deve autodeclarar a veracidade das informações apresentadas, sob pena de incidência do art. 5º da Lei Estadual nº 9.139, de 2020.
Ficará sujeito à multa no montante equivalente ao valor do benefício, qualquer pessoa que cometa infração às normas contidas na lei ou que tente fraudar as condições para recebimento do benefício, sem prejuízo de aplicação de outras sanções de natureza penal.
Além disso, o pagamento dos beneficiários será realizado nas agências do Banpará em todo o Estado e o calendário será divulgado em breve.