SEDEME | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia
Início » Noticias » Incentivos fiscais estaduais contribuem para desenvolvimento do setor industrial do Marajó

Estado incentiva indústrias no arquipélago com 100% de crédito presumido e isenção do ICMS 

Com foco na atração de investidores para alavancar a economia da maior ilha fluviomarinha do planeta, o Governo do Estado trabalha para a consolidar o desenvolvimento econômico sustentável no arquipélago marajoara.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Estado (Sedeme) investe em mecanismos para atrair indústrias que possam gerar impactos positivos na economia paraense. Entre as iniciativas, os incentivos fiscais têm força por contribuirem diretamente para o crescimento do setor industrial, gerando emprego e renda em todas as regiões paraenses, e claro, aumentando o desenvolvimento de cadeias produtivas e do processo de verticalização. 

Atualmente, cerca de 150 empresas têm incentivos fiscais no Estado do Pará. Nos últimos anos foram concedidos incentivos a indústrias em municípios como Abaetetuba, Ananindeua, Benevides, Belém, Castanhal, Dom Eliseu, Igarapé Miri, Marabá, Marituba, Novo Progresso, Santa Bárbara, Santarém, São Domingos do Araguaia, Tailândia, Tomé-Açu e os casos mais recentes na ilha do Marajó. 

A Sedeme integra a Comissão da Política de Incentivos, que possui papel estratégico para o fomento da geração de empregos e de renda no Pará, conforme demarca o titular da secretaria, José Fernando Gomes Júnior.

“Quando uma empresa que vem se instalar ou que já está instalada no Estado e quer se modernizar e está em busca de benefício fiscal, ela traz o seu pleito para a Comissão de Incentivos do Governo do Estado, que pode conceder até 90% de incentivo dependendo da análise do projeto. Estamos dinamizando nosso trabalho, com reuniões mensais para dar celeridade no processo de instalação de novas empresas no Pará, ampliação de parques e modernização dos parques industriais”, revela o secretário.  

Marajó

A comissão de incentivos fiscais do Governo do Pará realizou sua última reunião neste mês de julho. O encontro avaliou os quesitos de cada uma das empresas interessadas em receber os incentivos ofertados pelo governo. Das sete indústrias selecionadas, na última reunião, duas ficam no arquipélago do Marajó e passaram por toda a análise da comissão. 

"De todas as nossas Regiões de Integração, (Marajó) é a que mais precisa de um olhar diferenciado. Do ponto de vista econômico, é a mais “deprimida” e isso é um problema histórico, entendendo a dificuldade locacional, de mão de obra, de insumos e logística. Então, a nossa política de incentivos, que já era interessante para qualquer região do estado, no Marajó é ainda mais forte porque nós precisamos estimular, ainda mais, indústrias naquela região", explica o secretário operacional da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará (Secop), Danilo Gonçalves de Souza.

As empresas aprovadas no Marajó foram: Fruta Pronta e Induspar. As duas vão receber crédito presumido de 100%, além da isenção sobre o ICMS na aquisição da energia elétrica e, também, sobre o frete para dentro da indústria, benefícios que apenas empresas do Marajó possuem. 

A indústria Fruta Pronta trabalha com polpa de açaí, no município de Portel, e a Induspar fabrica conservas de palmito de açaí, em Afuá. Ambas são projetos de ampliação e modernização das indústrias e representam muito bem a produção regional tipicamente amazônica que atende o mercado local e internacional. Para Danilo Gonçalves é por meio dessa política de incentivos que o parque industrial, da região, será fomentado. "É uma preocupação muito grande desse governo criar um ambiente de negócio que seja transparente, ágil e que estimule a abertura e consolidação de empreendimentos aqui no nosso Estado. O incentivo fiscal é apenas um dos instrumentos", ressalta. 

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), José Conrado Santos, ressalta que desde o início da gestão, o governador Helder Barbalho deixa claro que as portas para o setor industrial estão abertas, o que promove um relacionamento baseado no diálogo e no trabalho integrado pelo desenvolvimento do Estado. 

“O Pará já se destaca nacionalmente pelo seu crescimento na produção industrial, impulsionada principalmente pela mineração, indústria que tem sido muito importante para o desenvolvimento do Estado. Para melhorar ainda mais nossos resultados, o que precisamos é incentivar a vinda de novos projetos, aproveitando o potencial do Estado, a verticalização da produção e também continuar fomentando as pequenas e médias indústrias aqui instaladas”, destaca.

Incentivos fiscais

O Estado do Pará vem concedendo incentivos fiscais por meio das Leis nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, e 6.912, 6.913, 6.914 e 6.915, de 03 de outubro de 2006. Dentre os principais objetivos da política de incentivos estão a geração de emprego e renda; a descentralização das atividades econômicas; a atração de novos investimentos; a competitividade das empresas; e a verticalização das cadeias produtivas.

As empresas podem ser beneficiadas com a redução da carga tributária do Imposto Sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); implantação de novos empreendimentos; modernização; ampliação ou diversificação (empresas já instaladas); e aquisição de máquinas e equipamentos para o parque industrial.

Para pleitear os incentivos, os técnicos ou empresas, devidamente habilitados e cadastrados nos órgãos de registro profissional e credenciados junto à Sedeme, devem apresentar um Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeiro à Comissão da Política de Incentivos, em nome do titular da secretaria.

A política de incentivos é voltada para indústrias em geral, indústria do pescado, indústria da pecuária e agroindústrias. A partir da concessão, as empresas beneficiadas são permanentemente avaliadas e acompanhadas, de forma a identificar sua contribuição para o desenvolvimento socioeconômico do Estado. A empresa pode gozar deste benefício no Estado por um prazo determinado, que pode ser de 10, 15 ou 12 anos.

Texto: Igor Fonseca/ ascom Sedeme

Veja Também