1 - CONTEXTO GERAL
Num processo histórico de desenvolvimento de qualquer região do país os incentivos fiscais se fazem presente no intuito de diminuir as desigualdades regionais tornando-se um mecanismo para atrair investimentos que possam resultar em impactos positivos para a economia dos Estados. A própria Constituição Federal, em seu art. 151, admite a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para fins de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
Diante destas prerrogativas, o Estado do Pará vem concedendo incentivos fiscais por meio das Leis nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, e 6.912, 6.913, 6.914 e 6.915, de 03 de outubro de 2006, normas estas que buscam junto com outras ações e medidas governamentais a consolidação de um processo de desenvolvimento econômico moderno e competitivo, socialmente mais justo e sustentável, com maior internalização e melhor distribuição de seus benefícios.
Estas leis ditam os objetivos a serem atingidos, as regras para a concessão de incentivos, a quem devem ser dirigidos, em que hipóteses podem ser concedidos e, ainda, como devem ser mensurados os resultados pretendidos. Dentre os principais objetivos da Política de Incentivos estão a geração de emprego e renda; a descentralização das atividades econômicas; a atração de novos investimentos; a competitividades das empresas; e a verticalização das cadeias produtivas.
Os incentivos podem ser concedidos nas hipóteses de implantação de novos empreendimentos no Estado, ampliação, diversificação e para a aquisição de máquinas e equipamentos para o processo industrial.
Os instrumentos de aplicação da Política de Incentivos englobam as seguintes modalidades:
• Incentivos Fiscais: isenção; redução da base de cálculo; diferimento, e crédito presumido.
• Incentivos Financeiros: sob a forma de empréstimo, em valor correspondente a até 75% do ICMS gerado pela atividade operacional do empreendimento ou outra empresa do mesmo grupo empresarial já instalada no Estado do Pará e efetivamente recolhido ao Tesouro Estadual, a partir da operação do projeto aprovado.
A concessão de incentivos fiscais e financeiros é uma política pública classificada como renúncia fiscal, se fazendo necessário que, a partir da concessão, as empresas beneficiadas sejam permanentemente avaliadas e acompanhadas, de forma a identificar sua contribuição para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
2 - LEGISLAÇÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS
- Lei nº 6.489/2002 – Gestão da Política de Incentivos
- Lei nº 6.912/2006 - Indústria do Pescado
- Lei nº 6.913/2006 - Indústrias em Gera
- Lei nº 6.914/2006 - Indústria da Pecuária
- Lei nº 6.915/2006 – Agroindústria
3 - GESTÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS (art. 12 da Lei nº 6.489/2002)
A gestão da Política de Incentivos é atribuída a uma comissão mista, denominada COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS, que tem na presidência o titular da SEDEME, e é constituída pelos titulares dos seguintes órgãos governamentais:
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia – SEDEME;
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Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA;
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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS;
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Secretaria Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Tecnológica - SECTET;
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Secretaria Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca– SEDAP;
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Secretaria Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD;
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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Companhia de Desenvolvimento Econômico – CODEC;
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Banco do Estado do Pará – BANPARÁ.
A Comissão tem a seguinte estrutura organizacional:
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Presidência;
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Plenário;
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Secretaria Operacional da Comissão - SECOP;
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Câmara Técnica
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Grupo de Avaliação e Análise de Projetos – GAAP;
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Grupo de Acompanhamento de Projetos Incentivados - GAPI
4 - A QUEM SE DESTINA A POLÍTICA DE INCENTIVOS
• Indústrias em Geral.
• Indústria do Pescado.
• Indústria da Pecuária.
• Agroindústrias.
5 - TIPOS DE PROJETOS
• Implantação de novos empreendimentos.
• Modernização, ampliação ou diversificação (empresas já instaladas).
• Na aquisição de máquinas e equipamentos para o parque industrial.
6 - MODALIDADES OU TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Os projetos poderão ser beneficiados com a redução da carga tributária do ICMS - Imposto Sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas seguintes modalidades:
• Crédito Presumido
• Redução de base de cálculo
• Diferimento ou isenção.
7 - PERCENTUAL E PRAZO DE FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
O percentual e prazo de fruição dos incentivos terão como parâmetro a aferição dos pontos alcançado pelo projeto, considerando os critérios básicos e adicionais estabelecidos na legislação. (Anexo II do Decreto 5.615/2006 e Anexo Único dos Decretos 2.489/2.490/2.491 e 2.492 de 2006) (Arquivo)
• Percentual máximo e mínimo de redução 95% e 75%, respectivamente.
• Prazo máximo e mínimo de fruição 15 e 11 anos, respectivamente.
8 - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
O projeto deverá oferecer subsídios para análise, de forma a atender os critérios básicos de agregação de valor, verticalização, geração de emprego, internalização de compras, inovação, sustentabilidade, e adicionais, no caso de contemplar cadeia prioritárias e se instalar em municípios de médio, baixo e muito baixo IDHM (Anexo Único do Decreto 5.615/2006 e Anexo Único dos Decretos 2.489/2.490/2.491 e 2.492)
9 - COMO PLEITEAR OS BENEFÍCIOS DA POLÍTICA DE INCENTIVOS:
O investidor (empresa) para pleitear e usufruir dos incentivos disponíveis no Estado do Pará, deverá apresentar Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeiro à Comissão da Política de Incentivos, em nome do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia – SEDEME.
O projeto deverá ser elaborado por técnicos ou empresas, devidamente habilitados e cadastrados nos órgãos de registro profissional e credenciados junto à SEDEME.
10 - SISTEMA DE CADASTRO DE PROJETOS
http://politicadefomento.pa.gov.br/
Por meio deste sistema de cadastro, a Comissão da Política de Incentivos simplificou e padronizou o envio, a modelagem e o cadastro dos projetos. O projeto a ser apresentado deve contemplar em oito tópicos:
• Empresa: identificação e caracterização do empreendimento;
• Projeto: apresentação do tipo de projeto que está sendo apresentado e aspectos principais;
• Produção: caracterização do processo produtivo;
• Tecnologia e meio ambiente: indicação dos investimentos e ações da empresa nas áreas de tecnologia e meio ambiente;
• Mercado: apresentação do contexto atual e perspectivas no mercado;
• Outras informações: esclarecimentos ou informações que a empresa considere relevante sobre o projeto não contempladas nos tópicos anteriores;
• Planilhas: arquivos de planilhas em Excel, onde serão informados projeções de receita/produção, insumos, compras, mão de obra, ICMS, receitas e custos, usos e fontes, cronograma físico e financeiro, indicadores e pontuação, resultado econômico financeiros, depreciação, ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro.
11 - CADASTRO /HABILITAÇÃO /CREDENCIAMENTO DE PROJETISTAS
http://politicadefomento.pa.gov.br/index.php?controller=externalProjetistas&action=formCadastro&
O cadastro dos profissionais e empresas (projetistas) deverá ser iniciado no Sistema de Cadastro, e seu credenciamento e habilitação será finalizado, após o envio dos documentos comprobatórios para verificação e validação no Cadastro no Sistema de Cadastro de Projetistas.
12 - TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS NA COMISSÃO DE INCENTIVOS (prazo mínimo de 90 dias)
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Análise prévia do projeto (formalidade, habilitação e documentos exigidos), na Secretaria Operacional da Comissão – SECOP/SEDEME;
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Avaliação e análise do projeto técnico-econômico pelo Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP;
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Vistoria técnica ao empreendimento pelo GAAP;
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Emissão de Parecer do GAAP;
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Emissão de Parecer pela Câmara Técnica, com recomendações e sugestões técnica para subsidiar as deliberações do plenário da Comissão de Incentivos;
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Plenário da Comissão de Incentivos delibera sobre o deferimento ou indeferimento do projeto;
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Publicação do Ato de concessão dos incentivos (Resolução).
13 – DECLARAÇÃO ANUAL DO EMPREENDIMENTO BENEFICIADO
A Comissão da Política de Incentivos realiza, anualmente, os projetos incentivados de forma a avaliar os impactos na economia, e principalmente, aferir o cumprimento das metas dos projetos pactuados com o Governo do Estado. Para isso, as empresas devem encaminhar, anualmente, à SEDEME a DECLARAÇÃO ANUAL DO EMPREENDIMENTO BENEFICIADO, com informações e resultados econômico, fiscal, financeiro e ambiental, obtidos no exercício.
De forma a dar celeridade ao processo de acompanhamento, a DECLARAÇÃO ANUAL DO EMPREENDIMENTO BENEFICIADO está disponível para downloads, neste site, devendo ser preenchida e assinada pelo representante legal da empresa, e encaminhada à Comissão da Política de Incentivos, até 30 de junho de cada exercício, com as informações referente ao ano base declarado, e enviado acompanhados dos documentos comprobatórios, listados ao final da DECLARAÇÂO.
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DECLARAÇÃO ANUAL DO EMPREENDIMENTO BENEFICIADO (MODELO PARA PREENCHIMENTO)
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LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM JUNTADOS À DECLARAÇÃO ANUAL DO EMPREENDIMENTO BENEFICIADO.
14 - TRANSPARÊNCIA - EMPRESAS INCENTIVADAS